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Presidência da República |
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Parecer
Nº GQ-09, 6 de outubro de 1993. "De acordo. Em 25/10/1993".(Processo nº 10168.003579/90-98 encaminhado ao Ministro de Estado da Integração Regional).
PROCESSO NÚMERO 10168.003579/90-98
ORIGEM: Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República.
PARECER Nº GQ - 09
ADOTO, para os fins efeitos dos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo Parecer da lavra do eminente Consultor da União, Doutor RUY CARLOS DE BARROS MONTEIRO
Brasília, 6 de outubro de 1993.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1993