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Presidência da República |
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Parecer
Nº JCF-03, de 15 de abril de 1993. "Aprovo, face as informações. Em 22/12/93." Processo nº 00401.000002/93 encaminhado ao Ministro de Estado do Exército).
PROCESSO Nº 00401.000002/93
ASSUNTO:
Deferimento de pensão à irmã uterina de militar falecido.
EMENTA:
A pensão militar deve ser distribuída, em cotas iguais, entre as irmãs germanas
e uterinas do de cujus.
PARECER Nº JCF-03
HOMOLOGO e SUBSCREVO, para os fins e efeitos do artigo 40 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo Parecer da lavra do eminente Consultor da União, Doutor WILSON TELES DE MACEDO.
Brasília, 15 de abril de 1993
JOSÉ DE CASTRO FERREIRA
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1993