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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Parecer

Nº GQ-12, de 07 de fevereiro de 1994. "De acordo, face as informações. Em 7/02/94". (Processo nº 23000.011660/91-03 encaminhado ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República).

PROCESSO Nº 23000.011660/91-03

ORIGEM: Casa Civil da Presidência da República

ASSUNTO: Autoridade competente para determinar a sanação de processo administrativo disciplinar.

PARECER Nº GQ - 12

ADOTO, para os fins e efeitos dos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo Parecer da lavra do eminente Consultor da União, Doutor WILSON TELES DE MACÊDO.

Destaque-se do bem fundamentado Parecer que, na hipótese de divergência jurídica, no pertinente também a assuntos de pessoal, entre a Secretaria da Administração Federal e outro órgão da Administração Federal direta, caberá a manifestação da Advocacia-Geral da União, ex vi do disposto nos incisos X e XI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 1993.

Brasília, 7 de fevereiro de 1994.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1994

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