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Presidência da República |
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Parecer
Nº GQ-12, de 07 de fevereiro de 1994. "De acordo, face as informações. Em 7/02/94". (Processo nº 23000.011660/91-03 encaminhado ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República).
PROCESSO Nº 23000.011660/91-03
ORIGEM: Casa Civil da Presidência da República
ASSUNTO: Autoridade competente para determinar a sanação de processo administrativo disciplinar.
PARECER Nº GQ - 12
ADOTO, para os fins e efeitos dos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo Parecer da lavra do eminente Consultor da União, Doutor WILSON TELES DE MACÊDO.
Destaque-se do bem fundamentado Parecer que, na hipótese de divergência jurídica, no pertinente também a assuntos de pessoal, entre a Secretaria da Administração Federal e outro órgão da Administração Federal direta, caberá a manifestação da Advocacia-Geral da União, ex vi do disposto nos incisos X e XI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 1993.
Brasília, 7 de fevereiro de 1994.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1994