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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Parecer

Nº GQ-13, de 10 de fevereiro de 1994. "De acordo, face as informações." Em 10/02/94. (Processo nº 00401.000191/93-AGU).

PROCESSO Nº 00401.000191/93-AGU

ORIGEM: Advocacia-Geral da União

ASSUNTO: A Gratificação Temporária instituída pela Medida Provisória nº 330, de 30 de junho de 1993.

PARECER Nº GQ - 13

ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/TH/01/94, da lavra da eminente Consultora da União, Doutora THEREZA HELENA SOUZA DE MIRANDA LIMA.

Acresço que vi necessária a elaboração de Parecer, no caso, pois as teses respeitantes, induvidosamente, interessam à Administração Federal em seu todo (v. Lei Complementar nº 73, art. 4º , VII e X).

Brasília, 10 de fevereiro de 1994.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1994

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