Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Parecer

Nº GQ - 18, de 31 de maio de 1994. "De acordo, face as informações. Em 31/5/94". (Processo nº 48000.007399/93 encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República).

PROCESSO Nº 48000.007399/93

EMENTA: Apreciação, pela AGU, de decisão do Exmo. Sr. Ministro de Estado das Minas e Energia indeferindo Recurso Hierárquico interposto pelo interessado. Exegese da Lei Complementar nº 73, de 1993, quanto à competência do Advogado-Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios. Descabimento da submissão, ao Presidente da República, de assuntos da competência exclusiva dos Ministérios. A situação excepcional da avocação de processos pelo Chefe do Poder Executivo federal.

PARECER Nº GQ - 18

ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/LA-02/94, lavra do eminente Consultor da União, Doutor LUIZ ALBERTO DA SILVA.

Brasília, 31 de maio de 1994.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1994

Download do Parecer