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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Parecer

Nº GQ - 19, de 06 de junho de 1994. "De acordo, face as informações. Em 08.06.94". (Processo nº 00002.002620/94-62 encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República).

PROCESSO Nº 00002.002620/94-62

ORIGEM: Ministério da Fazenda

ASSUNTO: Exposição de Motivos nº 159, do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda submetendo ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República matéria alusiva a dispensa da obrigatoriedade dos procedimentos licitatórios requeridos pela Lei nº 8.666/93, objetivando facilitar a divulgação do Programa de Estabilização Econômica à população brasileira.

PARECER Nº GQ - 19

ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/LS-05/94, lavra do eminente Consultor da União, Doutor L. A. PARANHOS SAMPAIO.

Brasília, 06 de junho de 1994.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1994

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