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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Parecer

Nº GQ-31, de 30 de setembro de 1994. "De acordo, face as informações. Em 11/10/94". (Processo nº 00001.004210/94-93 encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República).

PROCESSO Nº 00001.004210/94-93

ASSUNTO: Reposições salariais decorrentes de planos econômicos.

EMENTA : Decisões contrárias à Administração. Direito e dever da Administração de usar de todos os meios processuais disponíveis, no sentido de proteger seus legítimos interesses. Orientação da Advocacia-Geral da União aos órgãos jurídicos da Administração Federal Direta e Indireta.

PARECER Nº GQ - 31

ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/LA-06/94, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor LUIZ ALBERTO DA SILVA.

Brasília, 30 de setembro de 1994.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1994

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