|
|
Presidência da República |
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Parecer
Nº GQ - 41, de 30 de novembro de 1994. "De acordo, face as informações. Em 5/12/94". (Processo Nº 48000.002383/94-77 encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil).
PROCESSO Nº Nº 48000.002383/94-77
ORIGEM: Ministério das Minas e Energia
ASSUNTO: Natureza jurídica da Companhia Siderúrgica do Amazonas - SIDERAMA. Entendimento da extinta Consultoria Geral da República e do Supremo Tribunal Federal sobre a caracterização das sociedades de economia mista. Análise da natureza jurídica da SIDERAMA, à luz da legislação aplicável: sua caracterização como sociedade de economia mista.
PARECER Nº GQ - 41
ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/LA-08/94, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor LUIZ ALBERTO DA SILVA.
Brasília, 30 de novembro de 1994.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1994