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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PARECER

Nº GQ - 49, de 20 do dezembro de 1994. "De acordo, face as informações. Em 20/12/94”. (Processo nº 50820.000958/92).

PROCESSO Nº 50820.000958/92

ORIGEM: Ministério das Comunicações

ASSUNTO: Sociedade Rádio Guarujá Ltda. Autorização para efetivação de transferências direta e indireta de outorgas para execução dos serviços de radiodifusão.

PARECER Nº GQ - 49

ADOTO, para os fins e efeitos dos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo Parecer da lavra da Doutora TARCILA LINS TEIXEIRA E CARVALHO.

Brasília, 20 de dezembro de 1994.

 

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

 Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1994  

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