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Presidência da República |
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PARECER
Nº GQ - 49, de 20 do dezembro de 1994. "De acordo, face as informações. Em 20/12/94”. (Processo nº 50820.000958/92).
PROCESSO Nº 50820.000958/92
ORIGEM: Ministério das Comunicações
ASSUNTO: Sociedade Rádio Guarujá Ltda. Autorização para efetivação de transferências direta e indireta de outorgas para execução dos serviços de radiodifusão.
PARECER Nº GQ - 49
ADOTO, para os fins e efeitos dos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo Parecer da lavra da Doutora TARCILA LINS TEIXEIRA E CARVALHO.
Brasília, 20 de dezembro de 1994.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1994