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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PARECER

Nº GQ - 53, de 27 de dezembro de 1994. "De acordo, face as informações. Em 27/12/94." (Processo nº 00002.006139/94-18, encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República).

PROCESSO Nº 00002.006139/94-18

ORIGEM: Casa Civil da Presidência da República

ASSUNTO: Empréstimos de bancos oficiais federais a sociedades de economia mista controladas pela União.

                  Exegese dos artigos 34 da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, e do art. 17 da Lei n. 7.492, de 16.6.1986. Resolução n. 1996, de 30.6.1993, do Conselho Monetário Nacional.

PARECER Nº GQ - 53

ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/PRO-04/94, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor MIGUEL PRÓ DE OLIVEIRA FURTADO.

Brasília, 27 de dezembro de 1994.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.1995  

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