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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PARECER

Nº GQ - 55, de 30 de janeiro de 1995. "Aprovo. Em 30/01/95." (Processo nº 23123.002293/93-60, encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República).

PROCESSO Nº 23123.002293/93-60

ORIGEM: Ministério da Educação e do Desporto

ASSUNTO: Contraditório, ampla defesa, prescrição e conseqüências do julgamento da regularidade de contas pelo Tribunal de Contas da União no processo administrativo disciplinar.

PARECER Nº GQ - 55

ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/WM-01/95, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor WILSON TELES DE MACÊDO.

Brasília, 30 de janeiro de 1995.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1995  

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