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Presidência da República |
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PARECER
Nº GQ - 55, de 30 de janeiro de 1995. "Aprovo. Em 30/01/95." (Processo nº 23123.002293/93-60, encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República).
PROCESSO Nº 23123.002293/93-60
ORIGEM: Ministério da Educação e do Desporto
ASSUNTO: Contraditório, ampla defesa, prescrição e conseqüências do julgamento da regularidade de contas pelo Tribunal de Contas da União no processo administrativo disciplinar.
PARECER Nº GQ - 55
ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/WM-01/95, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor WILSON TELES DE MACÊDO.
Brasília, 30 de janeiro de 1995.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1995