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Presidência da República |
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PARECER
Nº GQ - 56, de 30 de dezembro de 1994. "De acordo, face as informações. Em 30/12/94." (Processo nº 44000.004487 e 28000.015256/93-68, encaminho ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social).
PROCESSOS Nº 44000.004487 e 28000.015256/93-68
ORIGEM: Ministérios da Previdência Social, do Bem-Estar Social e da Justiça.
ASSUNTOS: Inteligência do art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que cuida da cessão de servidor federal para ter exercício em órgão ou entidade integrante dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Empregado regido pela Legislação consolidada cedido para órgãos da ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Repercussões no seu contrato de trabalho. Reembolso financeiro pela sua utilização. .
PARECER Nº GQ - 56
ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/LS-10/94, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor L. A. PARANHOS SAMPAIO.
Brasília, 30 de dezembro de 1994.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1995 e republicado em 6.2.1995.