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Presidência da República |
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROCESSO Nº 00400.001294/95-18
ASSUNTO: Pedido de reconsideração de despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente da República que aprovou Parecer da Advocacia-Geral da União, reconhecendo e declarando, em conseqüência, nulidade de procedimento licitatório. Hipótese em que se abre prazo para apresentação de defesa pelo licitante vencedor.
PARECER Nº GQ - 61
ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/JM-03/95, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor JOSÉ MÁRCIO MONSÃO MOLLO.
Brasília, 07 de março de 1995.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1995