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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PARECER

Nº GQ-64, de 10 de abril de 1995. "De acordo". Em 10.04.1995. (Processo nº 46010.004333/93-26 encaminhado ao Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária).

PROCESSO Nº 46010.004333/93-26

ORIGEM: Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária

ASSUNTO: Servidor celetista admitido por concurso. Dispensa imotivada.

PARECER Nº GQ - 64

ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/DF-01/95, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor OBI DAMASCENO FERREIRA.

Brasília, 10 de abril de 1995.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1995. 

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