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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PARECER

Nº GQ - 69, de 20 de abril de 1995. "Aprovo". Em 20.04.1995. (Processo nº 48000.002013/92-96 encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil).

PROCESSO Nº 48000.002013/92-96

ASSUNTO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. Faz consulta sobre a obrigatoriedade da realização de concurso público para admissão de pessoal nos seus quadros funcionais.

 

PARECER Nº GQ - 69

ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/LS-02/95, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor L. A. PARANHOS SAMPAIO.

Brasília, 20 de abril de 1995.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1995

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