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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PARECER

Nº GQ - 70, de 04 de maio de 1995. "Aprovo". Em 05/05/95. (Processo nº 29000.016207/91-15, encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil).

PROCESSO Nº 29000.016207/91-15

INTERESSADO: Produtora de Minérios Xingu S.A - PROMIX

EMENTA: A sanção prevista no parágrafo único do art. 27 do Código de Mineração (Decreto-lei nº 227, de 28.02.67) não se aplica ao titular de Alvará de Pesquisa que não logrou ingressar na área pesquisada, seja mediante acordo com o proprietário do solo, seja pela via judicial.

PARECER Nº GQ - 70

ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/RB-02/95, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor ALFREDO RUY BARBOSA.

Brasília, 04 de maio de 1995.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1995  

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