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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PARECER

Nº GQ - 74, de 08 de junho de 1995. "De acordo. Em 08/06/95." (Processos nºs 46040.009246/94-99, 21400.003678/92-94 e 41200.001533/86-56, encaminhados ao Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária).

PROCESSOS Nºs 46040.009246/94-99, 21400.003678/92-94 e 41200.001533/86-56.

INTERESSADA: Maria Garcez e Silva de Moraes.

ASSUNTO: Solicitação de audiência desta Instituição, formulada pelo Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal, a respeito dos processos acima referidos, nos quais a servidora MARIA GARCEZ E SILVA DE MORAES, Assistente de Administração do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, requer a sua inclusão na categoria funcional de Arquivista, uma vez que nos autos de sobreditos processos há controvérsias sobre a matéria epigrafada entre as Consultorias Jurídicas da Secretaria de Estado da Administração Federal - SAF (Parecer ASJUR/SAF/PR nº 274/94) e  do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária (Parecer nº 300/93 e Despacho nº 430/93, fls. 87/90, do processo nº 21400.00367/92-94).

PARECER Nº GQ - 74

ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/LS-05/95, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor L. A. PARANHOS SAMPAIO.

Brasília, 08 de junho de 1995.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1995  

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