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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PARECER

Nº GQ - 76, de 30 de junho de 1995. "De acordo. Em 05.07.95." (Processo nº 00002.002681/95-38, encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil).

PROCESSO Nº 00002.002681/95-38

ORIGEM : Ministério da Ciência e Tecnologia

ASSUNTO: Pagamento de "pro-labore" em razão de serviços prestados como membros dos colegiados do PADCT/MCT.

PARECER Nº GQ - 76

ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/LA-04/95, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor LUIZ ALBERTO DA SILVA.

Brasília, 30 de junho de 1995.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1995 

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