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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PARECER

Nº GQ - 77, de 30 de junho de 1995. "De acordo. Em 05/07/95". (Processo nº 00001.000723/92-54, encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República.

PROCESSO Nº 00001.000723/92-54

ORIGEM : Advocacia-Geral da União

ASSUNTO: Contratação de serviços de advocacia trabalhista por parte de empresas públicas, de sociedades de economia mista ou do Banco Central do Brasil.

PARECER Nº GQ - 77

ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/MF-01/95, da lavra da eminente Consultora da União, Doutora MIRTÔ FRAGA.

Brasília, 30 de junho de 1995.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1995

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