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Presidência da República |
DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PARECER
Nº GQ - 77, de 30 de junho de 1995. "De acordo. Em 05/07/95". (Processo nº 00001.000723/92-54, encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República.
PROCESSO Nº 00001.000723/92-54
ORIGEM : Advocacia-Geral da União
ASSUNTO: Contratação de serviços de advocacia trabalhista por parte de empresas públicas, de sociedades de economia mista ou do Banco Central do Brasil.
PARECER Nº GQ - 77
ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/MF-01/95, da lavra da eminente Consultora da União, Doutora MIRTÔ FRAGA.
Brasília, 30 de junho de 1995.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1995