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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Parecer

Nº GQ - 82, de 12 de setembro de 1995. "Aprovo. Em 12.9.95". (Processo nº 00002.003188/95-90, encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil).

PROCESSO Nº 00002.003188/95-90

ASSUNTO: Utilização de créditos contra a Fazenda Pública Federal, decorrentes de sentença judiciária, como moeda, visando à aquisição de bens e direitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização- PND.

PARECER Nº GQ - 82

ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 4º, incisos VII a XI, e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/LS-06/95, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor L. A. PARANHOS SAMPAIO.

Destaco cumprir ao Ministério da Fazenda a elaboração de projeto do decreto proposto nas conclusões do Parecer PGFN/PG/nº 673/95.

Brasília, 12 de setembro de 1995.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1995  

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