|
|
Presidência da República |
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Parecer
Nº GQ - 82, de 12 de setembro de 1995. "Aprovo. Em 12.9.95". (Processo nº 00002.003188/95-90, encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil).
PROCESSO Nº 00002.003188/95-90
ASSUNTO: Utilização de créditos contra a Fazenda Pública Federal, decorrentes de sentença judiciária, como moeda, visando à aquisição de bens e direitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização- PND.
PARECER Nº GQ - 82
ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 4º, incisos VII a XI, e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/LS-06/95, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor L. A. PARANHOS SAMPAIO.
Destaco cumprir ao Ministério da Fazenda a elaboração de projeto do decreto proposto nas conclusões do Parecer PGFN/PG/nº 673/95.
Brasília, 12 de setembro de 1995.
GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1995