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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PARECER

Nº GQ - 89, de 14 de novembro de 1995. "Aprovo. Em 16.11.95. (Processo nº 00001.009097/95-41, encaminhado ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil).

PROCESSO Nº 00001.009097/95-41

ORIGEM : Ministério das Comunicações

ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação, para Aditamento de Contratos de Tecnologia Móvel Celular.

PARECER Nº GQ - 89

ADOTO, para os fins e efeitos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o anexo PARECER Nº AGU/LA-06/95, da lavra do eminente Consultor da União, Doutor LUIZ ALBERTO DA SILVA.

Brasília, 14 de novembro de 1995.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Advogado-Geral da União

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1995  

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