Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Despachos do Presidente da República em Pareceres da AGU
1996

 

Pareceres da Advocacia-Geral da União aprovados por meio de  despacho do Presidente da República e publicados juntamente com o despacho presidencial, conforme §1° do art. 40 e art. 41 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, vinculam a  Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

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Nº Parecer aprovado Assunto
GQ-116
Publicado no DOU de 23.12.1996
Declaração de nulidade absoluta de ato ministerial, editado para autorizar o retorno de servidores dispensados de funções de assessoramento superior.
GQ-114
Publicado no DOU de 26.11.1996
Pagamento de diárias a servidor público, estagiário da ESG, em viagem ao exterior.
GQ-113
Publicado no DOU de 29.10.1996
Transferência voluntária de recursos aos Municípios no período das eleições municipais. Interpretação do art. 82 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995.
GQ-111
Publicado no DOU de 24.9.1996
Correção monetária de parcelas pagas com atraso a servidor público.
GQ-110
Publicado no DOU de 12.9.1996
Sigilo bancário e fiscal frente ao TCU.
GQ-106
Publicado no DOU de 26.7.1996
Readmissão de pessoal amparado pela anistia concedida no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, relativo à Carta de 1988.
GQ-105
Publicado no DOU de 1.7.1996
REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO NA AQUISIÇÃO DE BENS PELO JUDICIÁRIO.
GQ-104
Publicado no DOU de 10.6.1996
Consulta sobre capital estrangeiro.
GQ-103
Publicado no DOU de 10.6.1996
Reexame de parecer emitido por esta Advocacia-Geral da União.
GQ-101
Publicado no DOU de 24.4.1996
Encontro de Contas entre a PETROBRÁS e a União. Divergência de entendimento entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o órgão jurídico da PETROBRÁS. Exegese do Parecer AGU/RB-03/95, adotado pelo Parecer GQ-72/95 e aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
GQ-96
Publicado no DOU de 18.1.1996
Incidência de correção monetária nas parcelas devidas em razão de repetição de indébito tributário, anteriormente à Lei nº 8.383/91.