Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 39.987, DE 10 de ABRIL DE 1956

Altera o art. 1º, do Decreto número 35.509, de 17 de maio de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Retifica-se para “Coimbra” o nome da localidade que figura como “Forte Porto Carreiro”, na Categoria “A ” do Decreto nº 35.509, de 17 de maio de 1954.

Art. 2º Fica incluída na Categoria “C”, de acôrdo com o art. 123, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, a localidade de Marquês de Valença.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.1956