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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 18.850, DE 12 DE JUNHO DE 1945

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Declara de utilidade pública diverss áreas de terra, nos municípios de Avanhandava, Lins e Marília, no Estado de São Paulo, necessárias à construção, pela Companhia Paulista de Força e Luiz, de uma linha de transmissão de alta tensão entre a usina de Avanhandava e a cidade de Marília, passando pela de Lins, no mesmo Estado, e autoriza a referida Companhia a desapropria-las.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Código de Águas, e nos arts. 3º e 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela Companhia Paulista de Fôrça e Luz,

DECRETA:

    Art. 1º Para a construção de uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 66.000 volts e com a extensão aproximada de 128 quilômetros, entre a usina de Avanhandava e a cidade de Marília, passando pela de Lins, no Estado de São Paulo, são consideradas de utilidade pública, nos têrmos dos arts. 3º e 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com as plantas apresentadas e aprovadas, anexas ao processo respectivo, as seguintes áreas de terra:

    1) área de 33.200 m2 (trinta e três mil e duzentos metros quadrados), pertencentes aos herdeiros de João de sousa;

    2) área de 105.360 m2 (cento e cinco mil e trezentos e sessenta metros quadrados), pertencente a Gutemberg Martins Ferreira;

    3) área de 77.400 m2 (setenta e sete mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente a Ferdinando Ferrari;

    4) área de 140.680 m2 (cento e quarenta mil e seiscentos e oitenta metros quadrados), pertencente a Francisco Zaccaro;

    5) área de 12.000 m2 (doze mil metros quadrados), pertencente a Joaquim de Carvalho;

    6) área de 7.800 m2 (sete mil e oitocentos metros quadrados), pertencente a Gintaro Tomeyama;

    7) área de 54.080 m2 (cinqüenta e quatro mil e oitenta metros quadrados), pertencente a Shirochi Miamato;

    8) área de 3.600 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), pertencente a Vidangelo Delfonso;

    9) área de 4.120 m2 (quatro mil e cento e vinte metros quadrados), pertencente a Sasaichi Masaki;

    10) área de 9.780 m2 (nove mil e setecentos e oitenta metros quadrados), pertencente a Ukida Toiokiti;

    11) área de 1.940 m2 (mil novecentos e quarenta metros quadrados), pertencente a Junzo Mongem;

    12) área de 10.800 m2 (dez mil oitocentos metros quadrados), pertencente a Aquiles Benassi;

    13) área de 1.320 m2 (mil trezentos e vinte metros quadrados), pertencente a Hasimato Kikuma;

    14) área de 1.680 m2 (mil seicentos e oitenta metros quadrados), pertencente a Saito Mitsu;

    15) área de 22.600 m2 (vinte e dois mil e seicentos metros quadrados), pertencente a Caceite Yamamoto;

    16) área de 9.400 m2 (nove mil quatrocentos metros quadrados), pertencente a Takao Doiama;

    17) área de 3.800 m2 (três mil oitocentos metros quadrados), pertencente a Juso Murakama;

    18) área de 4.280 m2 (quatro mil duzentos e oitenta metros quadrados), pertencente a Schiro Inada;

    19) área de 3.960 m2 (três mil novecentos e sessenta metros quadrados), pertencente a Sakaia Saiti;

    20) área de 1.600 m2 (mil seicentos metros quadrados), pertencente a Tanaka Tolaki;

    21) área de 5.280 m2 (cinco mil duzentos e oitenta metros quadrados), pertencente a Numata Massao;

    22) área de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), pertencente a Sengi Mori;

    23) área de 13.240 m2 (treze mil duzentos e quarenta metros quadrados), pertencente a Hetezo Nemura;

    24) área de 7.960 m2 (sete mil novecentos e sessenta metros quadrados), pertencente a Suetaro Horita;

    25) área de 8.160 m2 (oito mil cento e sessenta metros quadrados), pertencente a Hatuaka Nakagawa;

    26) área de 24.760 m2 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta metros quadrados), pertencente a Sekito Oiafuso;

    27) area de 6.760 m2 (seis mil e seiscentos metros quadrados), pertencentes a ItiroDomin;

    28) área de 12.480 m2 (doze mil e quatrocentos e oitenta metros quadrados), pertencente a Tuzuki Shigasi;

    29) área de 5.200 m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), pertencente a Tsumeti Sintaro;

    30) área de 5.240 m2 (cinco mil e duzentos e quarenta metros quadrados), pertencente a Kiota Kawahara;

    31) área de 6.760 m2 (seis mil setecentos e sessenta metros quadrados), pertencente a Takei Giçaku;

    32) área de 2.800 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), pertencente a Hano Nobuji;

    33) área de 2.800 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), pertencente a Kabaiasi Karata;

    34) área de 14.320 m2 (quatorze mil e trezentos e vinte metros quadrados), pertencente a Koga Maritaro;

    35) área de 6.080 m2 (seis mil e oitenta metros quadrados), pertencente a Gondo Toragoro;

    36) área de 14.320 m2 (quatorze mil e trezentos e vinte metros quadrados), pertencente a Nakaro Kengoti;

    37) área de 10.680 m2 (dez mil seiscentos e oitenta metros quadrados), pertencente a Cohei Yokoto;

    38) área de 4.600 m2 (quatro mil e seiscentos metros quadrados), pertencente a Miguel Minute;

    39) área de 4.200 m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), pertencente a Giro Futata;

    40) área de 3.020 m2 (tres mil e vinte metros quadrados), pertencente a Yadayochi Hirata;

    41) área de 10.420 m2 (dez mil e quatrocentos e vinte metros quadrados), pertencente a Bongiro Sato;

    42) área de 5.160 m2 (cinco mil cento e sessenta metros quadrados), pertencente a Zensite Nakamura;

    43) área de 11.200 m2 (onze mil e duzentos metros quadrados), pertencente a Pedro Shinobu Hirata;

    44) área de 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), pertencente a Simple Hirata;

    45) área de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados), pertencente a Massaro Hirata;

    46) área de 4.000. m2 (quatro mil metros quadrados), pertencente a kai Sato;

    47) área de 4.800 m2 (quatro mil oitocentos metros quadrados), pertencente a Guizzi Sato;

    48) área de 1.400 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente a Sintaro Inokina;

    49) área de 2.680 m2 (dois mil seiscentos e oitenta metros quadrados), pertencente a Sekitaro Ueno;

    50) área de 3.120 m2 (três mil cento e vinte metros quadrados), pertencente a Gaetano de Sarraceni;

    51) área de 4.020 m2 (quatro mil e vinte metros quadrados), pertencente a kuiama Tatuso;

    52) área de 5.180 m2 (cinco mil cento e oitenta metros quadrados), pertencente a Yonekiti Yamada;

    53) área de 1.400 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente a Ynokita Yossinori;

    54) área de 2.600 m2 (dois mil e seiscentos metros quadrados), pertencente a Inokita Tuneki;

    55) área de 800 m2 (oitocentos metros quadrados), pertencente a Tatiara Makoto;

    56) área de 1.200 m2 ( mil e duzentos metros quadrados), pertencente a Nissi Mokiti;

    57) área de 1.200 m2 ( mil e duzentos metros quadrados), pertencente a Kuribaisi Yedeo;

    58) área de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), pertencente a Humekiti Sato;

    59) área de 4.320 m2 ( quatro mil e trezentos e vinte metros quadratros), de propriedade de Sakai Sato.

    60) área de 2.680 m2 (dois mil seiscentos e oitenta metros quadrados), de propriedade Yshitaro Saito;

    61) área de 2800m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), pertencente a Sikaro Yanagezana;

    62) área de 1.600 m2 (mil e seiscentos metros quadrados), pertencente a Ioshio Miomoto;

    63) área de 2.400 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente a Kendi Ionowe,

    64) área de 3.360 m2 (três mil trezentos e sessenta metros quadrados), pertencente a Domingos e Secundo Gracco;

    65) área de 4.840 m2 (quatro mil oitocentos e quarenta metros quadrados), pertencente a Fusii Kurakiti,

    66) área de 3.480 m2 (três mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), pertencente a Massao Kushiama;

    67) área de 10.600 m2 (dez mil e seiscentos metros quadrados), pertence a José Bráulio Junqueira de Andrade;

    68) área de 9.800 m2 (nove mil e oitocentos metros quadrados), pertencente a Arcagelo Camperne e Irmãos;

    69) área de 5.120m2 (cinco mil cento e vinte metros quadrados), pertencente D. Maria Bordiana;

    70) área de 7.200 m2 (sete mil e duzentos metros quadrados), pertencente a Luiz Campener;

    71) área de 7.560 m2 (sete mil quinhentos e sessenta metros quadrados), pertencente a Pascoal Guglielmo;

    72) área de 7.400 m2 (sete mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente a Marcos Grazioto;

    73) área de 2.920 m2 (dois mil novecentos e vinte metros quadrados), pertencente a Barbbeta Regina Rossi;

    74) área de 17.560 m2 (dezessete mil quinhentos e sessenta metros quadrados), pertencente a Fussi Toshiti,

    75) área de 16.800 m2 (dezesseis mil e oitocentos metros quadrados), pertencente a Sato Yoshi;

    76) área de 139.920 m2 (cento e trinta e nove mil novecentos e vinte metros quadrados), pertencente a Emilio Barrinuevo;

    77) área de 16.360 m2 (dezesseis mil e trezentos e sessenta metros quadrados), pertencente a Paulo David;

    78) área de 42.590 m2 (quarenta e dois mil e quinhentos e noventa metros quadrados ), pertencente a José Ariano (duas faixas);

    79) área de 5.715 m2 (cinco mil e setecentos e quinze metros quadrados), pertencente a Vitor Dalessio,

    80) área de 42.750 m2 (quarenta e dois mil e setecentos e cinqüenta metros quadrados), pertencente a Ernesto Guimalhães e outros;

    81) área de 8.640 m2 (oito mil e seiscentos e quarenta metros ao quadrado), pertencente aos herdeiros de Primo Gelmi;

    82) área de 9.000 m2 (nove mil metros quadrados), pertencente aos herdeiros de João Donato;

    83) área de 7.800 m2 (sete mil e oitocentos metros quadrados), pertencente aos herdeiroas de Manuel Franco;

    84) área de 25.200 m2 (vinte e cinco mil e duzentos metros quadrados), pertencente a Pauolo Novak;

    85) área de 4.050 m2 (quatro mil e cinqüenta metros quadrados), pertencente à viúva Kane Susuke;

    86) área de 3.450 m2 ( três mil quatrocentos ciquenta metros quadrados), pertencente a Kingo Inoue,

    87)área de 5.400 m2 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente a Susumo Kawavata;

    88) área de 5.500 m2 (cinco mil e quinhentos metros quadrados), pertencente a Kenjino Okamuro,

    89) área de 8.400 m2 (oito mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente a Jussabro Noba;

    90) área de 11.760 m2 (onze mil e setecentos e sessenta metros quadrados), pertencente à viúva Taneo Miura;

    91) área de 2.490 m2 (dois mil quatrocentos e noventa metros quadrados), pertencente a Antonio Guerra,

    92) área de 10.380 m2 ( dez mil treZentos e oitenta metros quadrados), pertencente a Ritaro Nakagava;

    93) área de 3.420 m2 (três mil quatrocentos e vinte metros quadrados), pertencente a Benevenuto Lazari,

    94) área de 9.540.m2 (nove mil e quinhentos e quarenta metros quadrados), pertencente a Sakata Tolachito;

    95) área de 6.600 m2 (seis mil e seiscentos metros quadrados), pertencente a Luiz Cosme;

    96) área de 9.885 m2 (nove mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), pertencente aos herdeiros de Natale Ronqui,

    97) área de 25.140 m2 ( vinte e cinco mil cento e quarenta metros quadrados), pertencente à Companhia Agrícola de Imigração e Colonização (C:A:I:C);

    98) área de 2.700 m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), pertencente a Hanada Assao;

    99) área de 2.100 m2 (dois mil e cem metros quadrados), pertencente a Suetake Massanao,

    100) área de 2.400 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente a Suettake Karoku;

    101) área de 2.550 m2 (dois mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados), pertencente à Io Takao;

    102) área de 3.300 m2 (três mil e tresentas metros quadrados), pertencente a Tamura Tokeshi

    103) área de 9.600 m2 ( nove mil seiscentos metros quadrados), pertencente a Koga Isamu;

    104) área de 4.050 m2 (quatro mil e cinqüenta metros quadrados), pertencente a Susuki Tanuki,

    105) área de 2.550 m2 (dois mil e quinhentos e cinqüenta metros quadrados), pertencente a Tanaka Kenzo;

    106) área de 2.400 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente a Iamasaki Huakatu;

    107) área de 4.350 m2 (quatro mil trezentos e cinqüenta metros quadrados), pertencente a Kamakishi Takasaki,

    108) área de 102.510 m2 (cento e dois mil quinhentos e dez metros quadrados), pertencente a Junqueira Neto & Cia;

    109) área de 79.200 m2 (setenta e nove mil e duzentos metros quadrados), pertencente ao Dr. Horácio Sabino;

    110) área de 232.140 m2 (duzentos e trinta e dois mil cento e quarenta metros quadrados), pertencente à Companhia Cafeeira do Rio Feio;

    111) Área de 2.820 m2 (dois mil oitocentos e vinte metros quadrados), pertencente a Junso Tosaki;

    112) área de 9.120 m2 (nove mil cento e vinte metros quadrados), pertencente a tamoto Toraki;

    113) área de 8.940 m2 (oito mil novecentos e quarenta metros quadrados), pertencente a Shinto Sakei;

    114) área de 9. 720 m2 (nove mil setecentos e vinte metros quadrados), pertencente a Takishiro Taga;

    115) área de 6. 720 m2 (seis mil setecentos e vinte metros quadrados), pertencente a Kiato Obana;

    116) área de 17.880 m2 (dezessete mil oitocentos e oitenta metros quadrados), pertencente a Sadamo Shintana;

    117) área de 5.820 m2 (cinco mil oitocentos e vinte metros quadrados), pertencente a Minoro Myada;

    118) área de 3.420 m2 (três mil quatrocentos vinte metros quadrados), pertencente a Matave Nakachigui.

    119) área de 6.720 m2 (seis mil setecentos e vinte metros quadrados), pertencente á Kussuwo Takaki;

    120) Área de 7.830 m2 (sete mil oitocentos e trinta metros quadrados), pertencente a Assahitu Nassu e Takaki;

    121) área de 6.690 m2 (seis mil seiscentos e noventa metros quadrados), pertencente a Sitilo Kimura;

    122) área de 3.690 m2 (três mil e seiscentos e noventa metros quadrados), pertence a Takati Shinohara;

    123) área de 10.500 m2 (dez mil e quinhentos metros quadrados), pertencente a Issanu Haiashiuti

    124) área de 2.910m2 (dois mil novecentos e dez metros quadrados), pertencente a Kinko Tanaka;

    125) área de 3.190 m2 (trinta mil centos e noventa metros quadrados), pertencente a Leijilo Namba;

    126) área de 3.870 m2 (três mil oitocentos e setenta metros quadrados), pertencente a Sinso Matina;

    127) área de 7.530 m2 (sete mil quinhentos e trinta metros quadrados), pertencente a Assao Matsuoka;

    128) área de 3.210 m2 (três mil duzentoas e dez metros quadrados), pertencente a Makia Haiashiuti

    129) área de 2.640 m2 (dois mil seiscentos metros quadrados), pertencente a Itiji Nishiula;

    130) área de 6.720 m2 (seis mil setecentos e vinte metros quadrados), pertencente a Sinkite Futigami;

    131) área de 9.690 m2 (nove mil e seiscentos e noventa metros quadrados), pertencente a Mitusu Alijumi (viúva);

    132) área de 29.670 m2 (vinte e nove mil seiscentos e setenta metros quadrados), pertencente a Sokiti Takao;

    133) área de 7.920 m2 (sete mil novecentos e vinte metros quadrados) pertencente a Kiokiti Yoshiro;

    134) área de 16.920 m2 (dezesseis mil novecentos e vinte metros quadrados), pertencente a Nazaki koto;

    135) área de 3.510 m2 (três mil quinhentos e dez metros quadrados), pertencente aos herdeiros de Antonio Gonçalves de Lima;

    136) área de 3.680 m2 (três mil seiscentos e oitenta metros quadrados), pertencente a Basílio Muzini;

    137) área de 4.020 m2 (quatro mil e vinte metros quadrados), pertencente a Tingiro Notu;

    138) Área de 2.880 m2 (dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), pertencente a Sétimo Zanati;

    139) área de 34.620 m2 (trinta e quatro mil seiscentos e vinte metros quadrados), pertencente a José Mocherle;

    140) área de 28.800 m2 (vinte e oito mil e oitocentos metros quadrados), pertencente aos herdeiros de Benedito Rosa Lima e Costa;

    141) área de 12.000 m2 (doze mil metros quadrados), pertencente a Shekiti Oshiro;

    142) área de 1.920 m2 (mil e novecentos e vinte metros quadrados), pertencente a Cezarino D'Avila e outros;

    143) área 11.580 m2 (onze mil quinhentos e oitenta metros quadrados), pertencente a Toko Shiga;

    144) área de 7.200 m2 (sete mil duzentos metros quadrados), pertencente a Nido Matushita;

    145) área 8.040 m2 (oito mil e quarenta metros quadrados), pertencente a Kanertaro Mitishita;

    146) área de 93.645 m2 (noventa e três mil seiscentos e quarenta metros quadrados), pertencente a Prudente de Morais Neto;

    147) área de 38.715 m2 (trinta e oito mil setecentos e quinze metros quadrados), pertencente a Carlos Rodrigues de Oliveira;

    148) área de 72.540 m2 (setenta e dois mil e quinhentos e quarenta metros quadrados), pertencente a Maria José Arruda Botelho;

    149) área de 41.250 m2 (quarenta e um mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), pertencente a Olga E Helena de Abreu Sampaio,

    150) área de 7.860 m2 (sete mil oitocentos e sessenta metros quadrados), pertencente a José Ariano;

    151) área de 5.160 m2 (cinco mil cento e sessenta metros quadrados), pertencente a Pedro Labate;

    152) área de 2.175m2 (dois mil cento e setenta e cinco metros quadrados), pertencente a Pedro Ferreira Rosa;

    153) área de 7.905 m2 (sete mil novecentos e cinco metros quadrados), pertencente a Paulo David;

    154) área de 35.800m2 (trinta e cinco mil cento e oitocentos metros quadrados), pertencente a José Ariano;

    155) área de 16.800 m2 (dezesseis mil e oitocentos metros quadrados), pertencente José Ariano;

    156) área de 8.800 m2 (oito mil e oitocentos metros quadrados), pertencente José Ariano;

    Art. 2º A referida Companhia Paulista de Fôrça e Luz fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terra com funcionamento no art. 3º e de conformidade com o disposto no art. 15 do citado Decreto-lei 3.365, de 1941.

    Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.6.1945