|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.514, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984.
Outorga concessão à TV STUDIOS DE LIMEIRA S/C LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Limeira, Estado de São Paulo. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC nº 13.927/81, (Edital nº 76/81),
decreta:
Art.
1º - Fica outorgada concessão à TV STUDIOS DE LIMEIRA S/C LTDA., para explorar,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Limeira, Estado de São
Paulo.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art.
2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,DF, 16 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
joÃO FIGUEIREDo
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.11.1984