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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.554, DE 7 DE AGOSTO DE 2000.

Dá nova redação ao § 2o do art. 3o do Decreto no 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O § 2o do art. 3o do Decreto no 3.276, de 6 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2o  A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato de Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2000