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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.148, DE 21 DE MAIO DE 1957.

Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para as mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para as seguintes mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil:

a) 4 mil toneladas de gêneros alimentícios diversos, embarcados nos portos dos Estados Unidos da América do Norte, a partir de 1 de dezembro de 1955;

b) 2.441 tambores de leite em pó, fatura consular nº 14.234, pêso bruto de 274.257 Kg., desembarcados no pôrto do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1955, pelo �Lóide Argentina�.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de  21.5.1957

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