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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.082, DE 14 DE ABRIL DE 1950.

 

Considera de utilidade pública a União Beneficente dos Subtenentes e Sargentos de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, para todos os efeitos, a União Beneficente dos Subtenentes e Sargentos de Mato Grosso, associação de personalidade civil, com séde na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1950

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