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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 23, DE 2026

Mensagem nº 605, de 2026

Exposição de Motivos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 185.555.629.364,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 185.555.629.364,00 (cento e oitenta e cinco bilhões quinhentos e cinquenta e cinco milhões seiscentos e vinte e nove mil trezentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Fica autorizada a realização da receita de operações de crédito por emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, até o valor de R$ 185.555.629.364,00 (cento e oitenta e cinco bilhões quinhentos e cinquenta e cinco milhões seiscentos e vinte e nove mil trezentos e sessenta e quatro reais), conforme o disposto no art. 167, caput, inciso III, da Constituição e no art. 22 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único.  Os recursos autorizados na forma prevista no caput que apresentarem saldo na apuração do superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício de 2026 poderão ser incorporados ao orçamento de exercícios seguintes em programações da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais, os quais não se submetem à vedação prevista no art. 167, caput, inciso III, da Constituição.

Art. 4º  Desde que os recursos de que trata o art. 3º sejam aplicados em programações constantes do Anexo I, ficam autorizadas:

I - a abertura de créditos suplementares envolvendo programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026; e

II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no art. 53, § 1º, inciso III, e § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2314

Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania

 

150.995.494.425

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2314 00SJ

Benefícios Previdenciários

09 271

 

 

 

 

 

 

150.995.494.425

2314 00SJ 0001

Benefícios Previdenciários - Nacional

09 271

 

 

 

 

 

 

150.995.494.425

 

 

 

S

3-ODC

1

90

0

7444

150.995.494.425

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

150.995.494.425

TOTAL - GERAL

150.995.494.425

 

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5128

Bolsa Família: Proteção Social por meio da Transferência de Renda e da Articulação de Políticas Públicas

 

26.000.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5128 8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

08 246

 

 

 

 

 

 

26.000.000.000

5128 8442 0001

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família - Nacional

08 246

 

 

 

 

 

 

26.000.000.000

 

 

 

S

3-ODC

1

90

0

7444

26.000.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

26.000.000.000

TOTAL - GERAL

26.000.000.000

 

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5131

Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS

 

8.560.134.939

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

5131 00H5

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Idade

08 241

 

 

 

 

 

 

7.178.287.214

5131 00H5 0001

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Idade - Nacional

08 241

 

 

 

 

 

 

7.178.287.214

 

 

 

S

3-ODC

1

90

0

7444

7.178.287.214

5131 00IN

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Invalidez

08 242

 

 

 

 

 

 

1.381.847.725

5131 00IN 0001

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Invalidez - Nacional

08 242

 

 

 

 

 

 

1.381.847.725

 

 

 

S

3-ODC

1

90

0

7444

1.381.847.725

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

8.560.134.939

TOTAL - GERAL

8.560.134.939

 

 

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2314

Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania

 

150.995.494.425

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2314 00SJ

Benefícios Previdenciários

09 271

 

 

 

 

 

 

150.995.494.425

2314 00SJ 0001

Benefícios Previdenciários - Nacional

09 271

 

 

 

 

 

 

150.995.494.425

 

 

 

S

3-ODC

1

90

0

9444

150.995.494.425

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

150.995.494.425

TOTAL - GERAL

150.995.494.425

 

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5128

Bolsa Família: Proteção Social por meio da Transferência de Renda e da Articulação de Políticas Públicas

 

26.000.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5128 8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

08 246

 

 

 

 

 

 

26.000.000.000

5128 8442 0001

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família - Nacional

08 246

 

 

 

 

 

 

26.000.000.000

 

 

 

S

3-ODC

1

90

0

9444

26.000.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

26.000.000.000

TOTAL - GERAL

26.000.000.000

 

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5131

Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS

 

8.560.134.939

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

5131 00H5

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Idade

08 241

 

 

 

 

 

 

7.178.287.214

5131 00H5 0001

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Idade - Nacional

08 241

 

 

 

 

 

 

7.178.287.214

 

 

 

S

3-ODC

1

90

0

9444

7.178.287.214

5131 00IN

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Invalidez

08 242

 

 

 

 

 

 

1.381.847.725

5131 00IN 0001

Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Invalidez - Nacional

08 242

 

 

 

 

 

 

1.381.847.725

 

 

 

S

3-ODC

1

90

0

9444

1.381.847.725

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

8.560.134.939

TOTAL - GERAL

8.560.134.939