Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 2026

Mensagem nº 170, de 2026

Exposição de Motivos

Convertido na Lei Complementar nº 232, de 2026

Estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

Art. 1º  Esta Lei Complementar estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

Art. 2º  Os Municípios e o Distrito Federal podem conceder a isenção do ISS a que se refere o art. 1º exclusivamente para as pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais prevista em lei tributária específica para a organização ou a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

Parágrafo único.  O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais, nos termos da lei a que se refere o caput.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,