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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 7.513 DE 2010
| Mensagem nº 307, de 2010 |
Autoriza a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD a alienar, por meio de doação, imóvel à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD autorizada a alienar, mediante doação, uma área de 10,1515 hectares à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.
Parágrafo único. A área a que
se refere o caput encontra-se localizada na Unidade II da UFGD em
Dourados e possui as seguintes especificações: "inicia-se no vértice AHQ-M0008,
de coordenadas N 7.543.957,55m e E 713.105,21m; deste segue por linha
imaginária confrontando com o campus da UFGD, com os seguintes azimutes e
distâncias: 77°58'30" e 70,71m até o vértice AHQ-MM0007, de coordenadas N
7.543.972,28m e E 713.174,37m; deste segue por linha imaginária confrontando
com o campus da UFGD, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°08'58" e
421,63m até o vértice AHQ-MM0003, de coordenadas N 7.544.051,65m e E
713.588.46m; deste segue confrontando com a Rodovia Estadual, com os
seguintes azimutes e distâncias: 218°17'30" e 638,06m até o vértice AHQ-M0004,
de coordenadas N 713.193,08m; deste segue por linha imaginária confrontando
com o campus da UFGD, com os seguintes azimutes e distâncias: 349º00'24"
e 273,63m até o vértice AHQ-M0009, de coordenadas N 7.543.819,47m e E
713.140,90m; deste segue confrontando com campus da UFGD, com os seguintes
azimutes e distâncias: 345°30'28" e 142,62m até o vértice AHQ-M0008, ponto
inicial da descrição do perímetro".
Art. 2º A doação de que
trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do
imóvel pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.
Art. 3º Cessadas as
razões que justificaram a doação, o imóvel reverterá ao patrimônio da pessoa
jurídica doadora, vedada a sua alienação pela donatária.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,