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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 7.675 DE 2010
| Mensagem nº 443, de 2010 |
Dispõe sobre a administração de recursos da República Federativa do Brasil em contas do Fundo Monetário Internacional. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a administrar os valores titularizados pelo Brasil em contas do
Fundo Monetário Internacional, inclusive para contribuir com iniciativas
daquele Fundo para o alívio financeiro de dívidas de outros países-membros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,