Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 7.675 DE 2010

Mensagem nº 443, de 2010

Exposição de motivos

Arquivada

Dispõe sobre a administração de recursos da República Federativa do Brasil em contas do Fundo Monetário Internacional.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a administrar os valores titularizados pelo Brasil em contas do Fundo Monetário Internacional, inclusive para contribuir com iniciativas daquele Fundo para o alívio financeiro de dívidas de outros países-membros.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,