DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar o processo que extinguiu a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e criou a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e para propor, de forma conclusiva, medidas para a recriação da SUDENE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar o processo que extinguiu a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e criou a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e de propor, de forma conclusiva, no prazo de até sessenta dias úteis, a contar da sua instalação, medidas para a recriação da SUDENE.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Integração Nacional, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério do Meio Ambiente;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V - Ministério da Fazenda.
§ 1º O representante titular de cada Ministério e seu suplente serão indicados pelos respectivos Ministros ao Ministro de Estado da Integração Nacional, que os designará mediante portaria.
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial será designado em portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, que poderá, ainda, designar para integrá-lo representantes de outros órgãos e entidades dos governos federal e dos Estados que integram a área de atuação da SUDENE.
§ 3º O Ministro de Estado da Integração Nacional poderá convidar consultores autônomos e especialistas do meio acadêmico, além de técnicos de entidades representativas da sociedade civil para, na condição de colaboradores eventuais, apoiar o Grupo de Trabalho Interministerial ou para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º
da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003