DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2003.
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, eConsiderando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução nº 56/183, adotada em 21 de dezembro de 2001, decidiu convocar a Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação, que se realizará em duas etapas, sendo a primeira em 2003, em Genebra, e a segunda em 2005, em Tunis;
Considerando que sociedade da informação é um tema que merece atenção prioritária do Governo brasileiro;
Considerando o potencial estratégico das tecnologias da informação e das comunicações como instrumentos para a promoção do desenvolvimento social e econômico do Brasil;
Considerando a necessidade de preparar a participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Preparação da Participação do Brasil na Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação.
Art. 2º
O Grupo Interministerial será integrado:
I - pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que o presidirá;
II - pelo Diretor-Geral do Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que será o Secretário-Executivo;
III - por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a) Ministério da Ciência e Tecnologia;
b) Ministério das Comunicações;
c) Ministério da Defesa;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e) Ministério da Educação;
f) Ministério da Cultura;
g) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
h) Ministério da Fazenda;
i) Ministério da Assistência Social;
j) Ministério da Saúde;
l) Ministério da Justiça;
m) Casa Civil da Presidência da República;
n) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
o) Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
§ 1º O Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores poderá designar representante para substituí-lo na Presidência do Grupo Interministerial.
§ 2º Os membros de que trata o inciso III, inclusive seus suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante indicação dos titulares dos órgãos e da entidade representados.
Art. 3º
O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.
Art. 4º
O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas e canais de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, do terceiro setor e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema da sociedade da informação.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2003; 182º
da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.2003