DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1994.

Cria Comissão Especial de Turismo Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Turismo Social, para, no prazo de sessenta dias, propor ao Presidente da República diretrizes para uma Política Nacional de Turismo Social, presidida pelo Secretário de Turismo e Serviços do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e ainda integrada por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Ministério do Trabalho;

II - Ministério da Fazenda;

III - Casa Civil da Presidência da República;

IV - Instituto Brasileiro do Turismo EMBRATUR;

V - Associação Brasileira de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares ABRESI;

VI - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares.

Art. 2º O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, por intermédio de sua Secretaria de Turismo e Serviços, prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Elcio Álvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1994