DECRETO Nº 5.387 DE 7 DE MARÇO DE 2005.
Acrescenta dispositivo ao art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O
inciso I do art. 3º
do Decreto nº
5.244, de 14 de outubro de 2004,
passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"j) Secretaria da Receita Federal;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.2005