DECRETO Nº 6.137, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.050, de 28 de fevereiro de 2007.
Brasília, 28 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2007
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