Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.050, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
Revogado pelo Decreto nº 6.137, de 2007 |
Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades.
...................................................... ” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.2.2007 Ed. extra.