DECRETO Nº 8.584, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e dispõe sobre sua gestão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................
.....................................................................................
VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
VIII - o Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça; e
IX - até seis representantes da sociedade civil, na forma do § 2º .
....................................................................................
§ 4º O CONEF será presidido, a cada período de doze meses, em regime de rodízio e na ordem a seguir, pelo representante do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, da Superintendência de Seguros Privados e do Ministério da Fazenda.
..........................................................................” (NR)
“Art. 5º ......................................................................
....................................................................................
VII - Conselho Nacional de Educação;
VIII - Ministério da Justiça; e
IX - instituições federais de ensino indicadas pelo Ministério da Educação, até o limite de cinco, no máximo de uma por região geográfica do País.
..........................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Tarcísio José Massote de Godoy
Miguel Rossetto
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2015
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