Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.117, DE 4 DE AGOSTO DE 2017

Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................................

.....................................................................................

XXXVI - BR-364/MT: trecho Entr. MT-100(A) (Div. GO/MT) (Alto Araguaia) - Entr. BR-163(A);

....................................................................................

XXXVIII - BR-280/SC: trecho Entr. BR-116(A) (p/ Mafra) - Div. SC/PR (Porto União/União da Vitória);

XXXIX - BR-364/RO/MT: trecho Entr. BR-174(A) (Comodoro) - Porto Velho (Acesso Ulisses Guimarães);

XL - BR-232/PE: trecho Entr. BR-104/423(A) (Caruaru) - Entr. BR-110 (Cruzeiro do Nordeste);

XLI - BR-101/PE (Arco Metropolitano de Recife): trecho Entr. BR-101 (Cabo de Santo Agostinho) (Arco Metropolitano de Recife) - Entr. BR-101 (Igarassu);

XLII - BR-282/SC: trecho Entr. 283(A)/470(B) - Entr. BR-153 (p/ Irani);

XLIII - BR-101/RJ/SP: trecho Entr. BR-465(B)/RJ-071/97 (Santa Cruz) - Praia Grande (Município de Ubatuba);

XLIV - BR-465/RJ: trecho Entr. BR-101(B) (Santa Cruz) - Entr. BR-116;

XLV - BR-493/RJ: trecho Porto de Itaguaí - Entr. BR-040/116(B);

XLVI - BR-290/RS: trecho Entr. BR-101(A) (Osório) - Entr. BR-471 (Pantano Grande);

XLVII - BR-116/RS: trecho Entr. BR-290(B) (p/ Arroio dos Ratos) - Entr. BR-470/RS-390 (p/ Camaquã);

XLVIII - BR-386/RS: trecho Entr. BR-116(B)/290 (Porto Alegre) - Entr. BR-470/116(A) (Canoas);

XLIX - BR-386/RS: trecho Entr. BR-287(A) (Tabaí) - Entr. BR-453(B)/RS-129 (Estrela);

L - BR-386/RS: trecho Entr. BR-453/RS-130 (p/ Lajeado) - Entr. BR-153(B)/RS-332(A) (p/ Soledade);

LI - BR-386/RS: trecho Entr. BR-153(A)/RS-223 (p/ Tapera) - Entr. RS-569;

LII - BR-386/RS: trecho Entr. BR-158(B)/RS-323 (p/ Jaboticaba) - Entr. BR-158(A) (Div. SC/RS); e

LIII - BR-448/RS: trecho Entr. BR-116/RS-118 - Entr. BR-116(B)/290 (Porto Alegre) (Cont Norte RMA P Alegre).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2017.

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