Presidência
da República |
DECRETO Nº 21.793, DE 5 DE SETEMBRO DE 1932.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
atendendo ao que requereu a Associação dos Empregados no Comércio da Baía, com
sede na cidade do Salvador, resolve considerá-la como instituição de utilidade
pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.
Rio
de Janeiro, 5 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto não
substitui o publicado na CLBR PUB
31/12/1932 004 0000006 1 Coleção de Leis do Brasil