Presidência
da República |
DECRETO Nº 24.264, DE 17 DE MAIO DE 1934
Revogado pelo Decreto-Lei nº 15, de 1937 |
Cria a função de vice-presidente do Conselho do Almirantado. |
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
RESOLVE :
Art. 1º O exercício das funções de vice-presidente Conselho do Almirantado caberá ao vice-almirante mais antigo na respectiva escala.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 21.5.1934
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