Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.969 DE 14 DE MARÇO DE 1941.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
|
O
Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação dos
Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo, a qual
satisfez as exigências do art. 1º da lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo único - É
declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Associacão dos
Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo.
Rio de Janeiro, 14 de março
de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
F. Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado
na
Coleção de Leis do Brasil 31/12/1941
*