Presidência
da República |
DECRETO Nº 966, DE 14 DE JULHO DE 1936.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo
ao que requereu o Policlinica de São Paulo, a qual satisfez as exigencias do
art. 1º da lei n. 94, de 28 de agosto de 1935, e usando da attribuição que lhe
confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo unico. E' declarada de utilidade publica, nos termos da mencionada
lei, a Policlinica de São Paulo, com sede na capital do Estado do São Paulo.
Rio
do Janeiro, 14 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO Vargas
Vicente Ráo
Este texto não
substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1936.