Presidência
da República |
DECRETO No 34.661, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1953.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
atendendo ao que requereu o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, com
sede no Distrito Federal, o qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º
da citada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Brasileiro de
Administração Municipal, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 19 de
novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1953