Presidência
da República |
DECRETO No 66.232, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III,
da Constituição e de acôrdo com o que consta do Processo M. J. 54.210, de
1969,
DECRETA:
Artigo único. É
declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Imaculada Conceição, com
sede em Conceição do Mato Dento, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 18 de
fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.2.1970