Presidência
da República |
DECRETO No 73.110, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973.
Revogado pelo Decreto nº 87.084, de 1982 | Aprova o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. médici
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1973
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS (R-154)
CAPÍTULO I
Do Departamento e suas finalidades
Art.
1º O Departamento-Geral de Serviços (DGS) é o Órgão de Direção Setorial
incumbido de realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle
das atividades e programas relativos a intendência, subsistência, transporte,
saúde, assistência social, remonta,
veterinária e processamento de dados.
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DGS:
1) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionadas com:
a) subsistência, saúde e assistência social do pessoal;
b)
remonta, alimentação e tratamento de animais;
c) transporte de pessoal e material;
d) suprimento e manutenção de material de intendência, saúde e veterinária;
e) fardamento;
f) processamento e computação de dados.
2) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
3) Expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativas à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política e diretrizes gerais fixadas pelo Ministro do Exército;
4) Planejar e dirigir as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;
5) Realizar as licitações e aquisições pertinentes ao material e aos serviços necessários ao cumprimento de suas atividades;
6) Propor ao Ministro do Exército as medidas que visem a aprimorar as diretrizes gerais e a aperfeiçoar a legislação e a política de interesse do DGS;
7) Promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
8) Tratar dos assuntos de estatísticas referentes a suas atividades.
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art. 3º O DGS compreende:
1) Chefia;
2) Diretorias.
Art. 4º A Chefia compreende:
1) Chefe;
2) Vice-Chefe;
3) Gabinete;
4) Assessoria;
5) Divisão Administrativa.
Art. 5º As Diretorias denominam-se:
1) Diretoria de Material de Intendência (DMI);
2) Diretoria da Subsistência (DS);
3) Diretoria de Transportes (DT);
4) Diretoria de Assistência Social (DAS);
5) Diretoria de Remonta e Veterinária (DRV);
5) Diretoria de Veterinário (DV) (Redação dada pelo Decreto nº 75.223, de 1975)
6) Diretoria de Saúde (D Sau);
7) Diretoria de Processamento de Dados (DPD).
CAPÍTULO III
Das Atribuições da Chefia
Art. 6º O Chefe do Departamento-Geral de Serviços é o responsável perante o Ministro pelo cumprimento das finalidades do Departamento.
Art. 7º Ao Chefe do DGS compete:
1) Dirigir as atividades do Departamento;
2) Praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3) Orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas, para assegurar o cumprimento dos objetivos do Departamento;
4) Celebrar convênios, contratos e ajustes, quando autorizado pelo Ministro do Exército, com organizações públicas ou privadas, visando à execução das atividades de competência do DGS;
5) Exercer ou delegar competência para o exercício das funções de Agente Diretor;
6) Sugerir medidas que propiciem a implantação, no país, de uma infra-estrutura industrial civil para produção de material de interesse e alçada do Departamento.
Art. 8º Ao Vice-Chefe compete:
1) Dirigir os trabalhos de rotina do Departamento e das Diretorias subordinadas, na forma determinada pelo Chefe do Departamento;
2) Despachar, conforme delegar o Chefe do Departamento, a correspondência externa;
3) Exercer as atividades administrativas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Chefe do Departamento;
4) Manter-se informado sobre os assuntos doutrinários normativos e de política administrativa a serem submetidos ao Chefe do Departamento pelos Diretores, opinando quando especialmente solicitado por aquela autoridade;
5) Secundar o Chefe do Departamento nas atividades de controle e coordenação;
6) Substituir o Chefe do Departamento nos seus afastamentos.
Art. 9º Ao Gabinete compete:
1) Tratar dos assuntos referentes ao pessoal civil e militar informações, segurança e relações públicas do Departamento;
2) Assegurar o apoio em pessoal ao Chefe, Vice-Chefe, Assessoria e Divisão Administrativa;
3) Executar os serviços de expediente, protocolo e arquivo para a Chefia do Departamento;
4) Organizar e manter atualizados a biblioteca e o histórico do Departamento;
5) Elaborar, publicar e distribuir boletins e relatórios.
Art. 10. À Assessoria compete assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do Departamento, particularmente nos assuntos referentes à Política Setorial para o Departamento e relacionados com pesquisa e Desenvolvimento. Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como na elaboração de convênios, contratos e ajustes.
Art. 11. À Divisão Administrativa compete:
1) Apoiar o Departamento no tocante a material, finanças, transporte, aprovisionamento e serviços gerais;
2) Realizar aquisições e prestação de serviços necessários à execução das atividades do Departamento;
3) Realizar a movimentação e contabilização dos recursos financeiros geridos pelo Departamento.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições das Diretorias
Art. 12. À Diretoria de Material de Intendência incumbe-se das atividades relativas a suprimento e manutenção do material de Intendência inclusive a confecção e distribuição de fardamento.
Art. 13. A Diretoria de Subsistência incumbe-se das atividades relativas a suprimentos e controle de víveres e forragens.
Art. 14. A Diretoria de Transportes incumbe-se das atividades relativas ao transporte administrativo, de pessoal e material.
Art. 15. A Diretoria de Assistência Social incumbe-se das atividades relativas à assistência e previdência sociais para o pessoal militar do Exército e seus dependentes.
Art.
16. A Diretoria de Remonta e Veterinária incumbe-se das atividades relativas ao
provimento e manutenção dos efetivos de animais, inspeção e tecnologia de
alimentos e forragens e ao suprimento e manutenção do material de remonta e
veterinária.
Art. 16. À Diretoria de Veterinária incumbe o desenvolvimento das atividades relativas ao provimento e manutenção dos efetivos de animais e de suprimento e manutenção do material de veterinária . (Redação dada pelo Decreto nº 75.223, de 1975)
Art. 17. A Diretoria de Saúde incumbe-se das atividades relativas à saúde do pessoal e ao suprimento e manutenção do material de saúde.
Art. 18. A Diretoria de Processamento de Dados incumbe-se das atividades relativas ao processamento e à computação de dados de interesse do Exército.