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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.713, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 3.544, de 2000.

Texto para impressão.

Delega competência a Ministro de Estado, para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar, relativamente aos funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, atos de:

I - promoção a Primeiro Secretário, por merecimento e por antigüidade; e

II - promoção a Segundo Secretário, por antigüidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1986