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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.544, DE 13 DE JULHO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 6.559, de 2008.

Texto para impressão.

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV, VI e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 51, incisos III e IV, 54 e 55, incisos II e III e § 10, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 19 da Medida Provisória nº 2.049-20, de 29 de junho de 2000.

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, vedada a subdelegação, para a prática dos atos de:

I – promoção à classe de Segundo Secretário;

II – promoção, por merecimento e por antigüidade, à classe de Primeiro Secretário;

III – transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior dos dois Primeiros Secretários que contarem maior tempo efetivo de exercício na classe, com transformação de seus cargos em cargos de Conselheiros; e

IV – transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior de Ministros de Segunda Classe e Conselheiros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 93.713, de 15 de dezembro de 1986.

Brasília, 13 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2008

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