Presidência
da República |
DECRETO No 613, DE 21 DE JULHO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996. (Produção de efeito) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 184, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidas de
dez pontos de percentagem as alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados incidentes sobre os produtos relacionados no anexo, mediante a
indicação dos correspondentes códigos de classificação na tabela de incidência
aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, com as alterações
decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de
Mercadoria (NBM/SH) pelas Resoluções n°s 77, de 15 de dezembro de 1988, 78, de
30 de novembro de 1989 e 79, de 6 de janeiro de 1992, do Comitê Brasileiro de
Nomenclatura, e pela Portaria n° 44, de 24 de janeiro de 1991, do Ministro da
Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.7.1992
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